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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES ASJTRIO - TRIÊNIO 2022/2024
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – MODALIDADE VIRTUAL

A Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJTRIO, CNPJ nº. 42.567.073/0001-00, através de sua Diretoria estabelecida na Rua das Marrecas, Nº. 36 - sala 205 - Centro - Rio de Janeiro convoca os associados para a Assembleia Geral (Ordinária) de forma virtual, conforme previsto nos art. 4º e 5º da Lei 14.010 de 10 de junho de 2020, para eleição dos membros da Diretoria - triênio 2022-2024.  Todas as etapas do processo eleitoral serão de forma virtual e as deliberações serão através do aplicativo de reuniões “Zoom” cujas as listas de presenças foram marcadas através da gravação de vídeo da assembleia. As convocações serão encaminhadas diretamente para o endereço eletrônico dos associados a fim de evitar riscos à saúde dos servidores no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus – covid-19.  O sistema de votação eletrônica será encaminhado pelo Setor de Comunicação da ASJTRIO através do e-mail: comunicacao@asjtrio.com.br e divulgado no site da Associação www.asjtrio.com.br nos termos deste edital:

I - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º. São membros da Comissão Eleitoral constituída pela AGO – Assembléia Geral Ordinária virtual realizada no dia 25 de outubro de 2021 às 16h00min horas:

1. Dr. Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond – Juiz

2. Dra. Ana Maria Soares de Moraes - Desembargadora

Art. 2º. São atribuições da Comissão Eleitoral:

I – Homologar as inscrições das chapas e o cadastro de associados de acordo com os critérios definidos neste Edital;

II – Acompanhar o sistema de votação e apuração;

III – Lavrar as atas de abertura e encerramento da votação;

IV – Sanar casos omissos deste Edital;

V – Homologar os formulários de inscrição e cadastramento de chapas e associados;

Art. 3º. Fica a cargo da ASJTRIO, a publicação das deliberações da Comissão através do site da mesma: www.asjtrio.com.br.

II – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Art. 4º. As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: comunicacao@asjtrio.com.br no período de 27/10 a 29/10/2021 sendo até as 15h00min (quinze) horas do dia 29/10/2021;

 

§ 1º - O registro das chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral;

 

§ 2º - O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram será endereçado à Comissão Eleitoral e  instruído  com  os seguintes documentos:

1. Qualificação do candidato assinadas pelo próprio;

2. Cópia da ficha de filiação, com certificação na listagem de ativos e pensionistas atual do TRT da 1ª Região e/ou cópia da consignatária comprovando o desconto da mensalidade;

3. Cópia dos documentos pessoais do candidato e comprovante de residência atualizado;

4, As fichas para inscrição das chapas estarão disponíveis no site: www.asjtrio.com.br

 

 

§ 3º - Será recusado o registro de chapa, que não se apresentar completa.

 

§ 4º - Fica garantido que a ASJTRIO enviará aos associados por e-mail a divulgação de um tablóide de cada chapa, feito por ela mesma com os nomes e fotos dos candidatos para que cada chapa divulgue suas propostas.

 

Art. 5º. Cada chapa deverá ser composta por um mínimo de 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, perfazendo 12 (doze) componentes.

III – DO ELEITOR

Art. 6o. É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:

  1. Mais de 120 (cento e vinte) dias de inscrito no quadro social (contados retroativamente da data da publicação do Edital)

  2. Em dia com suas contribuições associativas;

  3. Em gozo dos direitos sociais

IV – CANDIDATO

Art. 7o. Poderá candidatar-se o associado que na data da eleição:

  1. Em gozo dos seus direitos sociais;

  2. Em dia com suas contribuições associativas;

  3. Constar mais de 12 (doze) meses de inscrito no quadro social (contados retroativamente da data da publicação do Edital);

 

§ Único: O mesmo candidato não poderá concorrer em mais de uma chapa.

V – DO CRONOGRAMA

  • ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA ASJTRIO

  •  TRIÊNIO 2022 - 2024

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VI – DOS PRAZOS RECURSAIS

Art. 11. A Comissão Eleitoral divulgará e publicará a lista de inscrições das chapas e cadastramentos deferidos e indeferidos no dia 01 de novembro de 2021 no site da ASJTRIO: www.asjtrio.com.br

§1º. Os recursos das inscrições das chapas deverão ser encaminhados para o e-mail: comunicacao@asjtrio.com.br; nos dias 03/11 e 04/11/2021 até as 15:00 horas do dia 04/11/2021.

§2º. Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral, cuja decisão será divulgada no site: www.asjtrio.com.br no dia 05/11/2021.

Art. 12. A Publicação da relação dos candidatos eleitos será divulgada no site da ASJTRIO no dia  26/11/2021

§1º. Contra o resultado da eleição poderão os interessados interpor recurso, no período compreendido entre os dias:

.  24/11/2021 e 25/11/2021 até as 15:00 horas

§2º. Os resultados dos recursos de que tratam este artigo serão publicados no site www.asjtrio.com.br

VII – DA VOTAÇÃO

Art. 13. A partir das 10:00 horas do dia 22/11/2021 até o dia 23/11/2021 as 15 horas os associados poderão votar para elegerem os membros da Diretoria da ASJTRIO – triênio 2022 – 2024 devidamente convocados por e-mail através de convite encaminhado pela Associação.

§1º.  Os associados só poderão votar se estiverem em pleno gozo dos direitos sociais, em dia com suas contribuições associativas.

§2º. Os associados aptos a votar deverão estar inscritos a mais de 120 dias no quadro social da ASJTRIO contados retroativamente da data da publicação do Edital.

VIII – DA APURAÇÃO DE VOTOS

Art. 14. A apuração dos votos será através da enquete do Aplicativo de Reuniões “ZOOM” no dia 23/11/2021 após as 16:00 horas.

Art. 15. Ao final do processo eleitoral será redigida Ata com os resultados da Eleição, a ser publicada em jornal de grande circulação e no site www.asjtrio.com.br nos dias:

.  26/11/2021 – publicação dos eleitos

IX – DA POSSE

Art. 16. A posse da chapa eleita será dada aos novos Diretores no dia 16 de dezembro de 2021.

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Comissão Eleitoral
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